Previdenciária

De acordo com o convênio estabelecido pelo Sindicato com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, este Departamento está habilitado a elaborar estudos de Contagem de Tempo de Serviço e Simulação de Renda Mensal Inicial.

Quando cumpridos os requisitos exigidos pela lei, efetivamos a montagem dos processos para requerimento de aposentadoria, por tempo de contribuição ou por idade, ou pensão por morte, efetuando o protocolo e acompanhando os processos até sua efetiva concessão.

Se necessário ainda podemos interpor revisões de cálculo ou recursos, esgotando todo o trâmite administrativo da Previdência Social.

Os estudos de Contagem de Tempo de Serviço podem ser elaborados por meio de consulta pessoal previamente agendada, por fax ou E-mail. Para isso o Administrador deve fornecer os seguintes dados:

  • Nome;
  • Data de Nascimento;
  • Sexo;
  • Número do PIS/PASEP ou número da Inscrição como Contribuinte Individual (empresário ou autônomo), ou de Facultativo;
  • Relação de todos os períodos trabalhados, data de admissão e demissão dos contratos de trabalho registrados em carteira de trabalho, quando se aplicar;
  • Relação dos períodos recolhidos através de carnês ou guias, competência inicial e final dos recolhimentos efetuados, quando se aplicar;
  • Certidão de contagem de tempo trabalhado como servidor público, quando se aplicar.

OBS1: O tempo de serviço militar efetivamente cumprido é contado como tempo de serviço, devendo ser indicada a data de ingresso e baixa constantes na Certidão de Reservista emitida pelo órgão competente (Exército, Marinha ou Aeronáutica).

OBS2: A fim de que se verifique a carência, os Administradores que contribuíram através de guias ou carnês, devem indicar o primeiro mês de competência pago em dia.

Os estudos que versem sobre a Simulação da Renda Mensal Inicial podem ser elaborados por meio de consulta pessoal previamente agendada, por fax E-mail. Para isso o Administrador deve fornecer os seguintes dados:

  • Nome;
  • Data de Nascimento;
  • Número do PIS/PASEP, ou número da Inscrição como Contribuinte Individual (empresário ou autônomo), ou de Facultativo;
  • Tempo líquido apurado em anos, meses e dias até 16/12/1998;
  • Tempo líquido apurado em anos, meses e dias até 29/11/1999;
  • Tempo líquido apurado em anos, meses e dias até o último dia ou mês de competência recolhido.

Quando cumpridos os requisitos mínimos, para o requerimento dos benefícios de Aposentadoria ou Pensão por Morte o Administrador deve fazer contato direto com o Departamento Jurídico Previdenciário para que se possa relacionar todos os documentos necessários para a efetivação do protocolo, que são distintos para cada tipo de benefício e para cada situação de segurado.

Para outras informações sobre estes serviços, falar com Dr. André pelo telefone (11) 3086-3476 ou pelo e-mail saesp@saesp-sp.com.br.

Nossos Serviços:

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E-mail: saesp@saesp-sp.com.br
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