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Questões Previdenciárias
 

Trabalhei durante um período sem Carteira de Trabalho. Posso utilizar esse período para contagem de tempo de serviço para requerer aposentadoria?
A Previdência conta hoje com um procedimento interno chamado "justificação administrativa" que substitui o registro na carteira de Trabalho, desde que apresentados no mínimo três documentos de época que comprovem a atividade e indicação de três testemunhas.

O tempo de Serviço Militar pode ser contado para requerer aposentadoria?
Sim, desde que este tempo não esteja compreendido em contrato de trabalho registrado em carteira. O período de prestação de Serviço Militar superior a 12 meses requer emissão de certidão do Ministério do Exército.

Falta um pequeno período para formar o tempo necessário para requerer aposentadoria, mas não estou empregado. Existe forma de completar o período exigido?
Sim, deve ser feita uma inscrição no Posto do INSS mais próximo de sua residência, ou pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) pagando os meses faltantes como facultativo ou contribuinte individual autônomo. A guia para pagamentos, chamada GPS, pode ser comprada nas papelarias, preenchida, e paga nos bancos até o dia 15 do mês subseqüente ao da competência que se irá pagar. Os códigos a serem utilizados são: 1406 para o facultativo e 1007 para contribuintes individuais, tanto empresário quanto autônomo.

Recentemente licenciado da empresa em razão de acidente do trabalho, agora estou sendo dispensado. A empresa pode fazer isso?
A Lei 2.172 de 05/03/97, em seu artigo 153, diz que o segurado da Previdência que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Fiz inscrição como contribuinte individual faz alguns anos, paguei alguns meses de contribuição e quando consegui emprego assalariado simplesmente parei de pagar o carnê. Existe algum problema?
Os segurados empresário e autônomo são segurados obrigatórios da Previdência Social, por isso devem dar baixa na inscrição todas as vezes que forem trabalhar como assalariados. Caso não seja formalizada a baixa esses segurados serão considerados devedores por todo o período em que a inscrição ficou ativa, exceto nos casos em que se comprovar recolhimento pelo teto máximo durante o referido período.

Ainda que a minha empresa esteja inativa ou eu não tenha efetivamente prestado serviços como autônomo o INSS irá cobrar o período em que a minha inscrição ficou ativa?
Desde que fiquem realmente comprovadas, documentalmente, essas situações, é possível o INSS fazer uma baixa retroativa da inscrição, excluindo o débito do segurado. Normalmente são apresentados para comprovação dessas situações as declarações de imposto de renda de todo o período para que se evidencie a não percepção de qualquer tipo de rendimento.

Existe uma lei que regulamenta a estabilidade de emprego ou de salário para as pessoas que estão prestes a se aposentar?
Não. O que existem são cláusulas, constantes em instrumentos coletivos de trabalho, que podem trazer estabilidade de emprego ou de salário, durante um período previamente estabelecido, ou até o compromisso de pagar os recolhimentos faltantes até o Administrador completar os requisitos mínimos para requerer seu benefício.

Estou em débito para com o INSS, como devo proceder para efetuar o pagamento das contribuições atrasadas?
Pelo site da Previdência (www.previdenciasocial.gov.br) é possível gerar o cálculo atualizado dos débitos posteriores a 04/95, que já vêm discriminados os valores da multa e dos juros cobrados, e também é possível já imprimir a guia, que sempre tem como vencimento o último dia do mês. Os débitos anteriores a 04/95 só podem ser efetuados nas Agências da Previdência Social mais próximas da residência do interessado. Para o cálculo pelo site é necessária a informação da categoria, dos meses de competência em atraso e a classe pela qual o segurado vinha contribuindo antes de interromper os pagamentos.

 

 

 

 

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