Quando da implantação do Banco de Profissionais no site do Sindicato/Conselho de Administradores, optou-se pela seguinte classificação, que vem sendo adotada até a presente data: Executivo, Gerencial, Consultores, Analista, Técnico e Operacional; conforme definição que segue:
1. EXECUTIVO – Caracterizados por serem profissionais de 1ª linha, o cargo de Diretor se enquadra nesse nível, devendo possuir formação superior completa e desejável ser pós-graduado latu-sensu ou strictu-sensu ou doutor, e experiência de 5 anos na função.
2. GERENCIAL – Caracterizados por serem profissionais ocupantes de cargos de chefias, aqui se enquadram os ocupantes de cargo de Superintendente, Gerente, Coordenadores, Supervisores, Chefes de Seção e outros, devendo possuir formação superior completa e desejável ser pós-graduado latu-sensu ou strictu-sensu ou doutor, e experiência de 5 anos na função.
3. CONSULTORES – Caracterizados por serem profissionais autonômos, aqui se enquadram os prestadores de serviços, devendo possuir formação superior completa e desejável ser pós-graduado latu-sensu, strictu-sensu ou doutor e, experiência de 5 anos na função.
4. ESPECIALISTAS (EX-ANALISTAS) – Caracterizados por serem cargos com pré-requisito de formação superior completa e desejável ser pós-graduado latu-sensu (Analistas Financeiros, de Mercado, de Recursos Humanos, de Sistemas, de Vendas, dentre outros)
5. TÉCNICO – Caracterizados por serem cargos com pré-requisito de formação de ensino médio completo ou curso técnico profissionalizante (Técnico Administrativo, de Crédito e Cobrança, Financeiro, Pessoal, dentre outros).
6. OPERACIONAL – Caracterizados por serem cargos com pré-requisito de formação de ensino fundamental completo (Auxiliar Administrativo, Pessoal, Financeiro dentre outros).
OBSERVAÇÃO: Embora os cargos classificados como Técnico e Operacional não exijam formação superior, muitos ADMINISTRADORES embora récem-formados ou formados há algum tempo, se ativam nesses níveis de cargos. |