Não. Para que um Administrador se associe ao SAESP é necessário o pagamento de uma anuidade distinta da contribuição sindical, que por sua vez tem natureza tributária.

Aquele que se associa ao SAESP pode usufruir de todos os benefícios decorrentes de convênios que a entidade dispõe em diversos segmentos com aproximadamente 1.040 empresas, dentre eles: cursos, escolas, faculdades e extensão universitária, esportes, estética, gastronomia, hotéis, lazer, saúde e serviços diversos (advocacia, farmácia, autos etc.), com descontos de até 50% sobre os preços de mercado, em diversas regiões de São Paulo, Grande São Paulo, parte do Interior e ainda, em outros Estados da Federação. Tudo isso para que o Administrador e sua família possam usufruir sempre do melhor e dos mais variados serviços. Para maiores informações clique aqui.

A taxa associativa ao sindicato somente será devida pelo Administrador/Tecnólogo que manifestar interesse em se associar ao sindicato para gozar dos benefícios que a entidade dispõe.

Já a contribuição sindical é devida por todo profissional que esteja no exercício de sua profissão. Assim, basta que o profissional esteja no exercício de sua atividade profissional para estar obrigado ao pagamento da Contribuição Sindical.

 

Filiação

Os associados poderão usufruir

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Sindical Retributiva

Emissão do boleto de Sindical Retributiva 2023

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