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 Como se Filiar
 

Poderão se filiar,

  • O Administrador legalmente habilitado;
  • O Bacharel em Curso Superior de Administração;
  • O Estudante de Curso Superior de Bacharel em Administração;
  • O Administrador registrado no CRA-SP e pagante da Anuidade do SAESP.

Documentos,

1. Bacharéis

a) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, com data de emissão inferior a um ano e conste a data da colação de grau;

b) RG (cópia);

c) Ou carteira de habilitação que substitui  o RG E CPF;

2. Estudante

a) Declaração ou comprovação da freqüência escolar fornecido pela faculdade e com data recente.

b) RG (cópia);

c) Ou carteira de habilitação que substitui  o RG E CPF.;

3. O Administrador registrado no CRA-SP e pagante da anuidade do SAESP, fica dispensado de apresentar seus documentos. Caso o associado solicite a carteira do SAESP, terá de preencher a Proposta de Admissão e pagar a Taxa de Carteira.

Procedimentos

a) Preencher o Pedido de Filiação do Administrador (download) e apresentar duas (2) fotos 2x2 ou 3x4.

b) Efetuar o pagamento da taxa da carteira no valor de R$ 8,00 e a anuidade no valor de R$ 44,00( valores vigentes em 2008).

c) O Associado Estudante terá um desconto de 50% no valor da anuidade.

O Associado Estudante receberá a Carteira com prazo de validade, de acordo com o ano que estiver cursando, conforme segue;

4º ano – Validade 1 ano,

3º ano – Validade de 2 anos,

2º ano – Validade de 3 anos e

1º ano – Validade de 4 anos.

d) O vencimento da anuidade será em Fevereiro de cada ano.

Caso o ingresso ocorra após o vencimento, a anuidade será cobrada proporcional ao número de meses do ano em questão.
Quem se associar nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro, fica dispensado de pagar a anuidade deste ano.

Benefícios, Serviços e Convênios

Os associados poderão usufruir de todos os serviços, eventos, palestras, convênios oferecidos pelo CRA – SP e SAESP.

O associado que solicitar o serviço jurídico do SAESP, para representá–lo em juízo em ações individuais ou coletivas, acordos ou convenções coletivas do trabalho, homologações de rescisão contratual, assim como outras demandas, deverá obrigatoriamente estar registrado no CRA – SP ou ter se aposentado na profissão.

25/01/08

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É com muito orgulho que assumo a presidência do Conselho Federal da profissão que mais cresce... veja +





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