O reajuste anual dos planos de saúde coletivos, é aplicado conforme as condições contratuais contratadas entre as operadoras/seguradoras de planos de saúde e a entidade, associação ou sindicato, através de uma administradora de planos de saúde.
A regulação dos planos de saúde está definida em legislação específica Lei 9.656/1998 e através da lei nº 9.961/2000 foi atribuída a ANS(Agencia Nacional de Saúde Suplementar) a responsabilidade pela controle ou acompanhamento dos reajustes de preços.(site: www.ans.gov.br/)
O reajuste ocorre em função da Variação dos Custos Médicos Hospitalares (VCMH) havida no período, apurado pelo IESS( Instituto de Estudos de Saúde Suplementar)
site: www.iess.org.br/ , acrescido dos custos dos novos procedimentos médicos hospitalares determinados pela ANS, a serem cobertos pelos planos de saúde/seguro saúde.
Para planos de saúde individual/familiar contratados antes de 02 de janeiro de 1.999 e não adaptados a lei nº 9.656/1.998 os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato. Os novos planos individuais contratados, a partir da lei em questão, cabe a ANS a responsabilidade de controlar e autorizar o reajuste anual deste planos.
Para os associados do SAESP, que possuam plano de saúde contratados através do convênio com a Qualicorp, em caso de novos esclarecimentos ou sugestão, manter contato com email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ou tel.(11) 3086-3476
Atendimento SAESP