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Por: Dr. André Augusto Cursino C. de Almeida

No último dia 09 de janeiro de 2012, fora publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, que dispõe sobre o novo reajuste dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS acima do piso previdenciário, que é o salário mínimo.

Nesse passo, o índice de reajuste ficou em 6,08% conforme inflação medida pelo IBGE, e de acordo com o Ministério da Previdência Social o aumento para quem ganha acima do salário mínimo representará um impacto líquido de 7,6 bilhões de reais ao Instituto.

É oportuno ressaltar, que o fator de reajuste integral de 6,08% é devido somente aos benefícios concedidos até janeiro de 2011, de modo que o reajuste é aplicado de acordo com as respectivas datas de inicio de cada benefício, logo quem se aposentou em fevereiro de 2011 receberá o reajuste de 5,09% e assim por diante, conforme o Anexo I da Portaria supra citada.

Ressalte-se ainda, que a Portaria 02/2012, estabeleceu ainda, através de seu artigo 2º que a partir de 1º de janeiro de 2012, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores à R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), nem superiores à R$ 3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos).

Por fim, convém destacar, que o reajuste em tela, decorre de previsão legal, haja vista que o art. 41-A da Lei nº 8.213 de 1991 prevê que o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 - DOU DE 09/01/2012

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto

Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2012

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE(%)
Até janeiro de 2011 6,08
em fevereiro de 2011 5,09
em março de 2011 4,53
em abril de 2011 3,84
em maio de 2011 3,10
em junho de 2011 2,52
em julho de 2011 2,29
em agosto de 2011 2,29
em setembro de 2011 1,86
em outubro de 2011 1,41
em novembro de 2011 1,08
em dezembro de 2011 0,51