Perguntas e Respostas

O usuário deverá apresentar documento original que foi retirado onde consta o erro, juntamente com o seu pedido protocolado.

 

 

Localizar na página inicial do site da Jucesp, em “Consulta de Processos” e através do VRE:

 

 

A abertura pode ser feita através da Jucesp. Deve-se acessar no site da Jucesp o Via Rápida Empresa e preencher os formulários relativos ao tipo jurídico e os atos pretendidos. Recolher as taxas e protocolar documentos na Jucesp.

 

 

Jucesp não possui registro de empregados e sim registro de empresas. De posse dos endereços na Ficha Cadastral Simplificada (que contém os dados atuais da empresa), o usuário deverá dirigir-se à empresa ou endereço dos sócios e solicitar o documento que lhe é solicitado.

 

 

 

A Jucesp, deixou de efetuar os registros de cadastro, alteração e cancelamento de microempreendores individuais (MEI) a partir do dia 17/12 /2012. Os interessados deverão solicitar seus arquivamentos diretamente no portal do empreendedor: WWW.portaldempreendedor.gov.br

 

O registro na JUCESP é o primeiro passo para o empreendedor iniciar as atividades empresariais. Tem como finalidade dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro (Atendimento a Serviços).

 

 

O DARE não pode ser pago após o vencimento, pois ele é cancelado automaticamente. Depois de emitido não pode ser cancelado. Caso o DARE vencido se refira a Processo, será necessário um novo preenchimento do Via Rápida Empresa, gerando assim um novo DARE. Caso a taxa vencida se refira a serviços (fotocópias, certidões, registro de livros, etc.), orientamos a acessar o seguinte link: www10.fazenda.sp.gov.br/pagamentos/web/site/extranet/login.aspx

 

 

O contribuinte deverá comparecer a um Posto Fiscal ou Poupa Tempo, levando documento de identificação e a comprovação do pagamento em duplicidade. No local, ele deverá preencher um formulário próprio solicitando a restituição e deverá aguardar o crédito na conta corrente (se a restituição for deferida). O prazo de restituição varia de posto fiscal para posto fiscal.

 

 

Quando se trata de processos, o DARE deve ser recolhido no CNPJ da empresa ou no CPF de um dos sócios.

 

 

Em caso de exigência formulada no processo, o DARE e o DARF tem validade de até 30 dias, contados do dia subsequente à data da ciência pelo interessado, isto é, quando da retirada do processo no protocolo de saída, nos termos do Artigo 57, Parágrafo 3 º do Decreto 1.800/96.

 

 

As guias de DARE podem ser pagas nos Bancos: Banco do Brasil, CEF, Bradesco, Itaú, HSBC, Safra e Citibank.

 

 

As guias podem ser emitidas no site da Fazenda e podem ser pagas nos bancos conveniados. No site da Jucesp está disponível um link “DARE” que leva ao site da Fazenda.

 

 

Os formulários podem ser acessados através do site JUCESP (Formulários).

 

 

Empresa que solicitou o serviço deve apresentar requerimento explicando o extravio e descrevendo os serviços solicitados e dados para identificação. No caso de processo, o requerimento deve ser assinado com firma reconhecida pelo representante legal da empresa.

 

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