Perguntas e Respostas

Nesse caso devem ser recolhidas tantas contribuições sindicais quantas forem as profissões exercidas, ou seja, uma contribuição sindical para cada sindicato representativo da categoria em que suas profissões se enquadrem. A opção de escolha para qual sindicato recolher o tributo, prevista no artigo 585 da Consolidação das Leis do Trabalho, refere-se tão somente aos casos em que o profissional liberal empregado tenha que manifestar sua opção pelo recolhimento unicamente ao sindicato de sua categoria profissional, e não para o sindicato majoritário da empresa (que não corresponde à sua categoria).
 

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